O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Dispõe sobre a suspensão da cobrança de Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, em logradouros que não dispõem desse serviço no âmbito do Município de Fundão, Estado do Espírito Santo, a partir da vigência desta Lei.
Art. 2° A partir do início da vigência desta Lei, a concessionária de distribuição de energia elétrica deverá suspender a cobrança da COSIP na fatura de energia elétrica do consumidor que resida em vias não iluminadas, conforme artigo 1° desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 16 de julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.